Guia da Portaria CNJ nº 471/2025 — Priorização do 1º Grau
A Portaria CNJ nº 471/2025 institui, no âmbito do Prêmio CNJ de Qualidade 2026, critérios objetivos de priorização do primeiro grau de jurisdição. O Art. 9º, inciso I, alíneas “a” a “e”, define os cinco itens avaliados neste painel do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Critérios avaliados (Art. 9º, I)
a) Distribuição de servidores por grau de jurisdição — 1º Grau
Percentual do quadro de servidores lotado no 1º grau. Referência: ≥ 90,1% (pontuação máxima) — margem de tolerância até 89%. Peso: 20 pontos.
b) Distribuição de cargos e funções por grau de jurisdição — 1º Grau
Percentual de cargos e funções comissionadas alocados no 1º grau. Mesma regra de referência e tolerância do item “a”. Peso: 20 pontos.
c) Limite de 30% de servidores em apoio indireto (administrativo)
Percentual de servidores em unidades administrativas (apoio indireto). Referência: ≤ 30%. Peso: 15 pontos.
d) Limite de 30% de cargos e funções em apoio indireto
Percentual de cargos comissionados em unidades administrativas. Referência: ≤ 30%. Peso: 15 pontos.
e) Orçamento não vinculado destinado ao 1º Grau
Percentual do orçamento não vinculado (custeio discricionário) executado em favor do 1º grau. Peso: 15 pontos.
Regra geral de pontuação
- Itens “a” e “b”: Cumprido quando ≥ 90,1% (ou dentro da tolerância de 89%) — 20 pts; abaixo disso, 0 pts.
- Itens “c” e “d”: Cumprido quando ≤ 30% — 15 pts; acima disso, 0 pts.
- Item “e”: pontuação proporcional conforme execução do orçamento não vinculado.
- Total máximo: 85 pontos (20 + 20 + 15 + 15 + 15).
Base normativa: Portaria CNJ nº 471/2025 e Resolução CNJ nº 219/2016. Este guia sintetiza a leitura do TJAC para apoiar gestores e servidores; consulte o texto oficial para efeitos formais.