Guia da Portaria CNJ nº 471/2025 — Priorização do 1º Grau

A Portaria CNJ nº 471/2025 institui, no âmbito do Prêmio CNJ de Qualidade 2026, critérios objetivos de priorização do primeiro grau de jurisdição. O Art. 9º, inciso I, alíneas “a” a “e”, define os cinco itens avaliados neste painel do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Critérios avaliados (Art. 9º, I)

a) Distribuição de servidores por grau de jurisdição — 1º Grau

Percentual do quadro de servidores lotado no 1º grau. Referência: ≥ 90,1% (pontuação máxima) — margem de tolerância até 89%. Peso: 20 pontos.

b) Distribuição de cargos e funções por grau de jurisdição — 1º Grau

Percentual de cargos e funções comissionadas alocados no 1º grau. Mesma regra de referência e tolerância do item “a”. Peso: 20 pontos.

c) Limite de 30% de servidores em apoio indireto (administrativo)

Percentual de servidores em unidades administrativas (apoio indireto). Referência: ≤ 30%. Peso: 15 pontos.

d) Limite de 30% de cargos e funções em apoio indireto

Percentual de cargos comissionados em unidades administrativas. Referência: ≤ 30%. Peso: 15 pontos.

e) Orçamento não vinculado destinado ao 1º Grau

Percentual do orçamento não vinculado (custeio discricionário) executado em favor do 1º grau. Peso: 15 pontos.

Regra geral de pontuação

Base normativa: Portaria CNJ nº 471/2025 e Resolução CNJ nº 219/2016. Este guia sintetiza a leitura do TJAC para apoiar gestores e servidores; consulte o texto oficial para efeitos formais.